Acidente de Trânsito
Vítimas de acidente de trânsito têm direito à reparação dos danos causados pelo responsável, incluindo prejuízos materiais, danos morais e, em casos mais graves, indenização por lesões corporais e afastamento do trabalho.
Quem responde pelos danos do acidente
Em regra, responde pelos danos quem deu causa ao acidente por imprudência, negligência ou imperícia — mas a responsabilidade pode recair também sobre o proprietário do veículo, a empresa empregadora do motorista ou o órgão responsável pela via, dependendo do caso.
Além da indenização entre as partes, a vítima também pode ter direito ao seguro DPVAT (hoje SPVAT) e, em situações específicas, a benefícios previdenciários caso o acidente gere incapacidade para o trabalho.
O que pode ser cobrado na indenização
Danos materiais incluem conserto ou substituição do veículo, gastos médicos e outros prejuízos financeiros diretamente ligados ao acidente, mediante comprovação por notas fiscais e orçamentos.
Também é possível pleitear dano moral (pelo sofrimento e transtorno causados) e, em casos de lesão permanente ou óbito, indenização por dano estético e pensão mensal aos dependentes da vítima.
Dúvidas frequentes sobre acidente de trânsito
A cobrança pode ser feita diretamente contra o responsável pelo acidente, ainda que ele não tenha seguro, por meio de ação judicial de reparação de danos.
O seguro obrigatório de danos pessoais costuma ser devido independentemente de quem causou o acidente, cobrindo morte, invalidez e despesas médicas.
Sim, os lucros cessantes decorrentes do afastamento do trabalho por causa do acidente podem ser incluídos no pedido de indenização.
Registrar boletim de ocorrência, fotografar o local e os veículos, colher dados de testemunhas e buscar atendimento médico, mesmo que os sintomas pareçam leves no início.
Sim, é possível responsabilizar o órgão público responsável pela manutenção da via quando fica demonstrada a relação entre o buraco ou falha na pista e o acidente.
O prazo de prescrição para ações de reparação civil é, em regra, de 3 anos a contar da data do acidente.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.