Divórcio e Separação
Divórcio consensual ou litigioso, com ou sem partilha de bens.
Os conflitos de família estão entre os que mais afetam a vida das pessoas. Acompanhamos casos de divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário com um atendimento próximo, técnico e humano, do primeiro contato até a conclusão do processo.
Divórcio consensual ou litigioso, com ou sem partilha de bens.
Reconhecimento, formalização e dissolução de união estável.
Fixação, cobrança, revisão e exoneração de pensão.
Divisão do patrimônio do casal na separação ou divórcio.
Guarda unilateral, compartilhada e mudanças na guarda.
Identificação e medidas judiciais contra a alienação parental.
Ações de investigação e reconhecimento de paternidade.
Definição e alteração do regime de convivência com os filhos.
Inventário judicial e extrajudicial de bens após o falecimento.
Elaboração de testamento e planejamento da sucessão.
Nomeação de tutor para menores em caso de falta dos pais.
Ação de curatela para pessoas sem plena capacidade civil.
Doação de bens em vida, com ou sem reserva de usufruto.
Divisão do patrimônio entre herdeiros em inventário.
Conferência de bens doados em vida para igualar as heranças.
Organização antecipada da sucessão patrimonial da família.
Atuamos em divórcio, separação, união estável, pensão alimentícia, guarda dos filhos, alienação parental, reconhecimento de paternidade e regulamentação de visitas, além de inventário, testamento, tutela, interdição e planejamento sucessório.
Sim. A lei exige a presença de um advogado tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial (em cartório), mesmo quando o casal está de acordo com tudo — é uma garantia de que os direitos de ambas as partes fiquem bem protegidos no acordo.
Havendo filhos menores ou incapazes, questões como guarda, convivência e pensão precisam ser decididas e, no caso de divórcio consensual, o acordo passa por homologação judicial para garantir que os interesses das crianças sejam preservados.
O inventário deve ser aberto após o falecimento de uma pessoa que deixou bens, para formalizar a partilha entre os herdeiros. Existe prazo legal para dar entrada, e o atraso pode gerar multa, por isso vale buscar orientação logo nos primeiros meses.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, além de não haver testamento. Quando falta algum desses requisitos, o inventário precisa ser judicial.
O testamento é uma das ferramentas do planejamento sucessório, mas não a única. Doações em vida, holdings familiares e outros instrumentos também podem fazer parte de uma estratégia mais ampla para organizar a sucessão do patrimônio da família.