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Alves Nunes Advogados
Imobiliário

Adjudicação Compulsória

Quando o comprador já pagou integralmente um imóvel, mas o vendedor se recusa ou está impossibilitado de outorgar a escritura definitiva, a ação de adjudicação compulsória permite que a Justiça supra essa formalidade.

Quando cabe a adjudicação compulsória

É cabível quando existe um contrato de compra e venda (ou compromisso de compra e venda) já quitado integralmente, e o vendedor não comparece para assinar a escritura definitiva, seja por recusa, desaparecimento ou falecimento sem inventário concluído.

A ação também é usada quando o próprio compromisso de compra e venda já registrado na matrícula do imóvel confere direito real ao comprador, bastando a decisão judicial para formalizar a transferência.

Efeitos da sentença

A sentença de adjudicação compulsória substitui a escritura pública que o vendedor deveria ter assinado, servindo como título para registro da propriedade em nome do comprador diretamente no cartório de imóveis.

É importante reunir prova do pagamento integral do imóvel e do compromisso de compra e venda firmado, já que esses documentos são a base do pedido de adjudicação.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre adjudicação compulsória

Sim, é necessário comprovar a quitação integral do preço combinado no contrato ou compromisso de compra e venda.

É possível ajuizar a ação mesmo assim, com citação por edital quando esgotadas as tentativas de localização pessoal.

Sim, a sentença de adjudicação compulsória tem efeito equivalente à escritura, servindo de título para registro da propriedade em cartório.

Não necessariamente — é possível incluir os herdeiros do vendedor no polo passivo da ação, mesmo sem inventário concluído.

Sim, mas o registro prévio do compromisso na matrícula do imóvel fortalece a posição do comprador na ação.

Varia conforme a resistência do réu e a necessidade de citação por edital, mas tende a ser mais simples quando a documentação de quitação está completa.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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