Alienação Parental
A alienação parental ocorre quando um dos pais (ou responsável) interfere na formação psicológica do filho para afastá-lo do outro genitor, prejudicando o convívio familiar. A Lei 12.318/2010 trata especificamente do tema.
O que a lei considera alienação parental
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente para que repudie um dos genitores ou tenha prejudicado o vínculo com ele.
Exemplos citados na lei incluem dificultar o exercício da convivência familiar, desqualificar a conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade e apresentar falsa denúncia contra o genitor para dificultar o convívio.
O que o juiz pode fazer diante de indícios de alienação
Diante de indícios, o juiz pode determinar avaliação psicológica ou biopsicossocial, ampliar o regime de convivência do genitor prejudicado, advertir o alienador e, em casos mais graves, alterar a guarda ou até suspender a autoridade parental.
É importante reunir provas concretas — mensagens, relatos, laudos — porque a alegação de alienação parental, por si só, não basta: ela precisa ser demonstrada no processo.
Dúvidas frequentes sobre alienação parental
Impedir o convívio sem justificativa, falar mal do outro genitor na frente do filho, omitir informações importantes e fazer denúncias falsas são exemplos citados na Lei 12.318/2010.
Reunindo mensagens, testemunhas, relatórios escolares e, principalmente, avaliação psicológica ou estudo social determinado pelo juiz.
Sim, em casos graves e comprovados, o juiz pode inverter ou alterar a guarda em favor do genitor prejudicado pela alienação.
Pode ser. A lei cita expressamente a apresentação de falsa denúncia como uma das condutas caracterizadoras da alienação parental.
O próprio genitor prejudicado, o Ministério Público ou qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação, inclusive o Conselho Tutelar.
A lei prevê medidas como advertência, multa, acompanhamento psicológico obrigatório, ampliação da convivência do outro genitor e, em casos extremos, alteração da guarda.
Sim, geralmente por meio de escuta especializada ou depoimento sem dano, conduzida por profissionais capacitados para não gerar mais sofrimento à criança.
Pode ser levantada a qualquer momento em que a conduta esteja ocorrendo ou tiver ocorrido recentemente, geralmente dentro de um processo de guarda ou de convivência em andamento.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.