Aluguel
A locação de imóveis é regida principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que define direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário — desde a assinatura do contrato até sua eventual rescisão.
Garantias locatícias e reajuste
A lei permite ao locador exigir uma das seguintes garantias: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas — sendo vedada a exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato.
O reajuste do aluguel costuma seguir índice definido em contrato (como IGP-M ou IPCA), aplicado anualmente; reajustes fora do previsto contratualmente podem ser questionados.
Benfeitorias e devolução do imóvel
Benfeitorias necessárias (essenciais à conservação do imóvel) geram direito a indenização e retenção do imóvel até o pagamento, mesmo sem autorização prévia do locador; já benfeitorias úteis dependem de autorização para gerar esse direito.
Ao final do contrato, o imóvel deve ser devolvido nas condições originais, ressalvado o desgaste natural pelo uso — divergências sobre o estado de devolução costumam ser resolvidas com vistoria de entrada e saída bem documentadas.
Dúvidas frequentes sobre aluguel
Apenas uma — a lei veda a exigência cumulativa de mais de uma garantia locatícia no mesmo contrato de aluguel.
Depende do tipo de benfeitoria: as necessárias geram direito a indenização mesmo sem autorização prévia; as úteis, só com autorização do locador.
Não, o reajuste deve seguir o índice e a periodicidade definidos em contrato, geralmente anual.
Depende do que foi acordado em contrato — pode ser do locador ou repassado ao locatário, e essa cláusula deve estar claramente definida.
Sim, a lei garante o direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização por benfeitorias necessárias devidamente comprovadas.
Não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendável para evitar disputas sobre o estado de conservação do imóvel na devolução.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.