Atraso de Voo
A Resolução 400 da ANAC obriga as companhias aéreas a prestar assistência material progressiva em caso de atraso e, dependendo da duração e do motivo, pode gerar direito a indenização por danos morais e materiais.
Assistência obrigatória durante o atraso
Conforme o tempo de espera, a companhia deve fornecer comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte — a chamada assistência material progressiva, que é gratuita e não substitui outros direitos do passageiro.
Para atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode optar por reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou remarcação sem custo, conforme o artigo 21 da Resolução 400.
Quando cabe indenização por dano moral
Atrasos motivados por problemas evitáveis pela companhia (como falha na manutenção ou má gestão de malha aérea), especialmente quando não há assistência adequada, costumam gerar direito a indenização por dano moral.
Atrasos causados por motivos de força maior, como condições climáticas extremas, tendem a ser tratados de forma diferente pela Justiça, mas mesmo nesses casos a assistência material continua sendo obrigatória.
Dúvidas frequentes sobre atraso de voo
Não automaticamente — depende do tempo de atraso, do motivo e de como a companhia tratou o passageiro durante a espera.
A assistência material é escalonada conforme o tempo de espera, começando já nas primeiras horas com comunicação e alimentação.
Sim, atrasos superiores a 4 horas dão direito a escolher entre reacomodação, reembolso integral ou remarcação sem custo.
Sim, a companhia responsável pelo atraso inicial deve arcar com a reacomodação e a assistência necessária até o destino final.
Casos de força maior costumam ser analisados de forma diferenciada, mas a obrigação de assistência material geralmente permanece.
O prazo de prescrição costuma ser de 5 anos para ações de reparação civil contra companhias aéreas.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.