Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é pago ao segurado que sofre acidente ou doença que deixa sequela permanente, reduzindo sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente, mesmo sem impedir totalmente a atividade.
Diferença para o auxílio-doença e a aposentadoria
Diferente do auxílio-doença, que exige incapacidade temporária total, o auxílio-acidente é devido quando a sequela é permanente, mas ainda permite o trabalho, ainda que com redução da capacidade laboral.
O benefício tem natureza indenizatória e pode ser acumulado com o salário do trabalho, sendo pago até a aposentadoria do segurado — diferente de outros benefícios que substituem integralmente a renda do trabalho.
Como comprovar o direito ao benefício
É necessário comprovar, por perícia médica, a existência da sequela permanente e o nexo causal com o acidente ou doença, além da redução efetiva da capacidade para a atividade habitual do segurado.
Quando o INSS nega o benefício considerando que não há redução da capacidade, é possível recorrer administrativamente ou buscar perícia judicial, especialmente com laudos médicos que demonstrem o contrário.
Dúvidas frequentes sobre auxílio-acidente
O auxílio-doença é para incapacidade temporária total; o auxílio-acidente é para sequela permanente que reduz, mas não impede, a capacidade de trabalho.
Sim, o benefício tem natureza indenizatória e pode ser acumulado com a renda do trabalho, diferente de benefícios que substituem o salário.
Até a data em que o segurado se aposenta, quando esse benefício se converte na aposentadoria calculada conforme as regras aplicáveis.
Sim, é necessário demonstrar por perícia médica a existência da sequela permanente e sua relação com o acidente ou doença sofridos.
Não, também pode decorrer de doenças ou acidentes de qualquer natureza, desde que causem sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Sim, é possível recorrer administrativamente ou buscar perícia judicial para reverter a negativa, especialmente com laudos médicos próprios.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.