Auxílio-Doença
O auxílio-doença — hoje chamado tecnicamente de auxílio por incapacidade temporária — é pago pelo INSS quando o segurado fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente.
Requisitos e valor do benefício
É exigida carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente ou de doenças graves listadas em lei, como determinados tipos de câncer e outras condições especificadas pela legislação.
O valor do benefício corresponde, em regra, a 91% da média dos salários de contribuição, sendo mantido enquanto durar a incapacidade, comprovada por perícias periódicas do INSS.
Perícia negada e conversão em aposentadoria
Quando o INSS nega o benefício por considerar a pessoa apta ao trabalho, é possível recorrer administrativamente ou buscar perícia judicial, especialmente quando há laudos médicos particulares que demonstram o contrário.
Se a incapacidade for reconhecida como definitiva, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, com cálculo diferenciado do benefício.
Dúvidas frequentes sobre auxílio-doença
Mais de 15 dias consecutivos de incapacidade para o trabalho, sendo os primeiros 15 dias normalmente de responsabilidade do empregador, no caso de empregado CLT.
Em regra, 12 contribuições mensais, carência dispensada em casos de acidente ou doenças graves específicas previstas em lei.
É possível recorrer administrativamente ou buscar perícia judicial, principalmente quando há laudos médicos que comprovem a incapacidade.
Sim, quando a incapacidade é reconhecida como definitiva, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Sim, desde que estejam em dia com as contribuições ao INSS como contribuintes individuais e cumpram a carência exigida.
Em regra, 91% da média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser 100% em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.