Cancelamento de Voo
Quando a companhia aérea cancela um voo, a Resolução 400 da ANAC garante ao passageiro o direito de escolher entre reacomodação, reembolso ou remarcação, além de assistência material durante a espera.
Aviso prévio e alternativas ao passageiro
A companhia deve informar o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência; se não cumprir esse prazo e o passageiro chegar ao destino com 4 horas ou mais de atraso, é possível pedir indenização por danos morais.
Diante do cancelamento, o artigo 21 da Resolução 400 garante ao passageiro o direito de escolher entre reacomodação em outro voo (da mesma empresa ou de outra), reembolso integral da passagem ou remarcação sem custo adicional.
Assistência durante a espera e indenização
Enquanto aguarda a solução, o passageiro tem direito a comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte, de forma proporcional ao tempo de espera até a nova solução de viagem.
Cancelamentos por motivos evitáveis pela companhia, especialmente sem aviso prévio adequado e sem assistência apropriada, costumam gerar direito a indenização por dano moral, que pode chegar a valores expressivos dependendo das circunstâncias.
Dúvidas frequentes sobre cancelamento de voo
No mínimo 72 horas; se isso não ocorrer e o passageiro tiver 4 horas ou mais de atraso no destino final, cabe indenização por danos morais.
Sim, é possível optar pelo reembolso integral da passagem em vez da reacomodação em outro voo.
Sim, quando necessário para cumprir o prazo razoável de chegada ao destino, a reacomodação pode ser feita inclusive em outra companhia, sem custo adicional ao passageiro.
Sim, dependendo do horário e do tempo de espera até a nova solução, a companhia deve custear hospedagem e transporte.
Em geral sim, já que problemas técnicos evitáveis são considerados de responsabilidade da companhia, diferente de casos de força maior.
O prazo de prescrição costuma ser de 5 anos, mas o ideal é reunir provas e buscar orientação logo após o ocorrido.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.