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Alves Nunes Advogados
Consumidor

Cobrança de Títulos

Duplicatas, cheques e notas promissórias não pagos podem ser cobrados judicialmente por diferentes vias, cada uma com vantagens e exigências próprias, dependendo da situação do título e das provas disponíveis.

Execução de título extrajudicial

Quando o título preenche os requisitos legais (como cheque dentro do prazo ou duplicata protestada com comprovante de entrega da mercadoria), é possível ajuizar diretamente execução, indo mais rápido direto à penhora de bens do devedor.

Título prescrito para execução — como cheque fora do prazo — não perde necessariamente o valor como prova da dívida, podendo ainda embasar ação monitória ou de cobrança comum.

Ação monitória e ação de cobrança

A ação monitória é indicada quando há prova escrita da dívida, mas sem força executiva plena — o devedor é intimado a pagar ou apresentar defesa, e a falta de resposta transforma o título em título executivo.

A ação de cobrança comum é usada quando não há documento com força executiva nem monitória, dependendo de mais provas e de um processo de conhecimento completo, o que tende a ser mais demorado.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre cobrança de títulos

A execução é mais rápida e direta quando o título tem força executiva; a monitória exige prova escrita sem força executiva plena; a cobrança comum é usada quando faltam essas provas mais fortes.

Sim, mesmo fora do prazo de execução, o cheque pode servir de prova da dívida em ação monitória ou de cobrança.

Pode, desde que protestada e acompanhada de comprovante de entrega da mercadoria ou prestação do serviço.

Os prazos variam conforme o tipo de título e a via escolhida — cheques, por exemplo, têm prazo de 6 meses para execução, contados do fim do prazo de apresentação.

Na execução de título extrajudicial, sim, é possível pedir penhora de bens do devedor logo no início do processo.

Pode valer, dependendo do relacionamento com o devedor e da chance de acordo — mas cada situação exige uma análise específica.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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