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Alves Nunes Advogados
Imobiliário

Condomínio

Conflitos de condomínio vão de cobrança de taxas atrasadas a discussões sobre uso de áreas comuns, obras irregulares e decisões de assembleia — situações que exigem conhecimento tanto da convenção quanto da legislação aplicável.

Cobrança de taxas condominiais em atraso

A taxa condominial em atraso pode ser cobrada por execução judicial, já que o boleto de condomínio, acompanhado da convenção e da ata que aprovou o orçamento, tem força de título executivo extrajudicial.

É possível inclusive penhorar o próprio imóvel gerador da dívida condominial, mesmo quando esse imóvel é considerado bem de família, já que despesas condominiais são consideradas exceção à impenhorabilidade.

Conflitos entre condôminos e decisões de assembleia

Discussões sobre uso de áreas comuns, barulho excessivo, obras irregulares em unidades autônomas e multas por descumprimento da convenção são comuns e costumam ser resolvidas com base no regimento interno e na convenção do condomínio.

Decisões de assembleia tomadas em desacordo com a convenção ou com quórum insuficiente podem ser judicialmente anuladas pelo condômino prejudicado.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre condomínio

Sim, despesas condominiais são exceção à impenhorabilidade do bem de família, permitindo a penhora do próprio imóvel gerador da dívida.

Sim, é possível questionar judicialmente multas aplicadas sem base na convenção ou no regimento interno, ou sem o devido direito de defesa.

Sim, quando tomada com quórum insuficiente ou em desacordo com a convenção do condomínio, o condômino prejudicado pode buscar a anulação judicial.

Sim, os condôminos podem exigir prestação de contas e, comprovada a má gestão, responsabilizar o síndico pelos prejuízos causados.

Depende do tipo de obra — alterações que afetam a estrutura, fachada ou áreas comuns costumam exigir aprovação da assembleia.

Sim, dentro dos limites previstos na convenção e na legislação, geralmente multa de até 2% e juros de mora mensais.

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