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Alves Nunes Advogados
Consumidor

Consignação em Pagamento

A ação de consignação em pagamento permite que o devedor deposite judicialmente o valor devido quando o credor se recusa, sem justa causa, a receber o pagamento — evitando mora e cobranças indevidas.

Quando cabe a consignação em pagamento

É cabível quando o credor se recusa a receber o pagamento, não é encontrado, está em local incerto, ou quando há dúvida sobre quem deve legitimamente receber o valor, entre outras hipóteses previstas no Código Civil.

Também é usada quando o credor exige, para dar quitação, valor superior ao efetivamente devido — o devedor pode consignar o valor que entende correto para evitar acúmulo de encargos e mora.

Efeitos da consignação

Depositado o valor e julgada procedente a ação, o devedor fica liberado da obrigação, evitando cobranças, negativação e encargos adicionais sobre a dívida discutida.

Se o juiz entender que o valor depositado é insuficiente, pode determinar o complemento pelo devedor; se suficiente, declara extinta a obrigação em relação àquele valor.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre consignação em pagamento

Para o devedor quitar formalmente uma dívida quando o credor se recusa a recebê-la, evitando mora, juros e negativação indevida.

Sim, é possível consignar o valor que você entende correto, discutindo judicialmente a diferença questionada.

O juiz pode determinar o complemento do valor pelo devedor para que a quitação seja reconhecida.

Ajuda a evitar, já que demonstra a tentativa de pagamento; mas o ideal é buscar orientação para agir rapidamente, antes de eventual negativação.

Sim, é uma das hipóteses mais comuns de consignação em pagamento, prevista também na Lei do Inquilinato.

Sim, a representação por advogado é necessária para ajuizar a ação, exceto em causas de menor valor nos Juizados Especiais.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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