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Alves Nunes Advogados
Imobiliário

Contrato Imobiliário

Um contrato imobiliário bem redigido protege compradores, vendedores, locadores e locatários de surpresas desagradáveis — atraso na entrega, cobrança indevida, cláusulas abusivas ou falta de clareza sobre responsabilidades.

Cláusulas que merecem atenção especial

Prazo de entrega e multa por atraso, condições de reajuste, responsabilidade por despesas de condomínio e IPTU durante a transição, e cláusulas de rescisão são pontos que costumam gerar disputa quando redigidos de forma vaga.

Em contratos de compra na planta, é essencial verificar cláusulas sobre tolerância de atraso na entrega, multas contratuais e o que acontece em caso de atraso além do prazo de tolerância.

Formalização e registro

Contratos de compra e venda de imóveis de valor superior a determinado limite legal exigem escritura pública, além do registro no cartório de imóveis para a efetiva transferência de propriedade.

Contratos de locação, embora mais simples, também se beneficiam de cláusulas claras sobre garantias (caução, fiador, seguro-fiança), reajuste e condições de devolução do imóvel.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre contrato imobiliário

Em regra, sim, para imóveis de valor superior ao limite legal (30 salários mínimos), sendo depois necessário o registro no cartório de imóveis.

Dependendo do contrato e do prazo de tolerância, o comprador pode ter direito a multa, indenização por lucros cessantes ou até rescisão do contrato.

Não, existem outras garantias possíveis, como caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas, conforme a Lei do Inquilinato.

Sim, e é altamente recomendável, especialmente em contratos de valor elevado ou com cláusulas pouco claras.

É possível questionar judicialmente a validade da cláusula, especialmente em contratos de adesão com desequilíbrio entre as partes.

Em parte sim, mas há regras específicas na Lei do Inquilinato para locações não residenciais, especialmente quanto à renovação compulsória do contrato.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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