Defeitos de Construção
Rachaduras, infiltrações, problemas estruturais e outros vícios de construção podem gerar direito a reparo, indenização ou até rescisão contratual, dependendo da gravidade e do momento em que são identificados.
Prazos de garantia legal
O Código Civil prevê garantia de 5 anos para vícios que comprometam a solidez e a segurança da edificação, e o construtor responde por esse prazo mesmo após a entrega da obra.
Vícios aparentes, mais simples, seguem os prazos gerais do CDC (30 ou 90 dias); já vícios ocultos, que só aparecem com o tempo, têm o prazo contado a partir do momento em que são descobertos.
Como comprovar o defeito e buscar reparação
É importante reunir laudo técnico de engenharia que demonstre a origem do problema (falha construtiva, e não mau uso do imóvel), fotos, registros da comunicação com a construtora e orçamentos de reparo.
Diante da recusa da construtora em resolver, cabe ação judicial pedindo reparo do defeito, abatimento no preço ou indenização pelos danos causados, incluindo eventual dano moral em casos mais graves.
Dúvidas frequentes sobre defeitos de construção
5 anos, conforme o Código Civil, para vícios que comprometam a solidez e a segurança da edificação.
Depende da causa e da extensão — um laudo técnico de engenharia é necessário para determinar se compromete a segurança da edificação.
É possível buscar reparação judicial, incluindo reparo do vício, abatimento no preço ou indenização pelos prejuízos causados.
A responsabilidade da construtora original permanece dentro do prazo legal, mesmo que o imóvel já tenha sido revendido.
Sim, um laudo de engenharia é fundamental para comprovar que o problema é de origem construtiva, e não de mau uso do imóvel.
Sim, quando decorrente de falha na impermeabilização ou execução da obra, podendo gerar direito a reparo e indenização.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.