Advogado de Divórcio em Porto Alegre
Cuidamos de divórcios consensuais e litigiosos em Porto Alegre, com atenção especial à partilha de bens, à pensão alimentícia e à guarda dos filhos, quando é o caso. Veja abaixo como funciona cada caminho.
Divórcio consensual ou litigioso: qual é o seu caso?
A escolha do caminho depende basicamente de duas perguntas: os dois cônjuges concordam com os termos da separação? E existem filhos menores ou incapazes envolvidos?
Divórcio consensual
Os dois cônjuges concordam sobre partilha de bens, pensão e guarda dos filhos. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser feito por escritura pública em cartório, com a presença de um advogado — sem precisar entrar com um processo judicial. Havendo filhos menores, o acordo precisa ser homologado por um juiz.
Divórcio litigioso
Não há acordo sobre pelo menos um dos pontos — bens, pensão ou guarda. O processo corre na Vara de Família e é o juiz quem decide os pontos em conflito. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é decretado mesmo sem a concordância do outro cônjuge, que é apenas citado para se manifestar no processo.
Como funciona a partilha de bens
A partilha segue o regime de bens do casamento. Na comunhão parcial de bens — o regime mais comum quando não há pacto antenupcial — dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a união, ficando de fora, em geral, heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges. Outros regimes, como a comunhão universal ou a separação total de bens, seguem regras diferentes. Também entram na conversa aspectos tributários da partilha, como ITBI sobre imóveis transferidos entre os ex-cônjuges.
Quando há divergência sobre o valor dos bens ou suspeita de bens não declarados, pode ser necessária perícia contábil ou avaliação de imóveis antes de fechar a partilha.
Documentos e prazos
De forma geral, para dar entrada no divórcio, reunimos: documentos pessoais (RG e CPF) de ambos, certidão de casamento atualizada, documentos dos filhos, quando houver, e a relação de bens do casal com os respectivos comprovantes. Um divórcio consensual sem bens complexos costuma ser concluído em semanas; um litigioso, com disputas sobre bens, guarda ou pensão, tende a levar consideravelmente mais tempo — o principal fator de demora é o nível de conflito entre as partes, não a burocracia em si.
Dúvidas frequentes sobre divórcio
No divórcio consensual, os dois cônjuges já concordam com todos os pontos — partilha de bens, pensão, guarda e convivência com os filhos — e o processo tende a ser mais rápido. No litigioso, há desacordo em pelo menos um desses pontos, e é um juiz quem decide a questão em disputa. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é decretado mesmo sem a concordância do outro cônjuge.
Sim, quando o casal está de acordo com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Nesse caso, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública em tabelionato, com a presença de um advogado, sem precisar passar pela Justiça.
Sim. Havendo filhos menores ou incapazes, mesmo quando o casal concorda com tudo, o acordo precisa ser homologado por um juiz — é uma forma de proteger os interesses das crianças antes que o acordo produza efeitos.
A partilha segue o regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, por exemplo, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, ficando de fora heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges. Cada regime tem regras próprias, por isso vale avaliar o seu caso especificamente.
De forma geral: documentos de identidade e CPF de ambos, certidão de casamento atualizada, documentos dos filhos (se houver) e a relação dos bens do casal, com comprovantes de propriedade. Dependendo do caso, outros documentos podem ser pedidos.
Um divórcio consensual sem bens complexos costuma ser resolvido em poucas semanas a poucos meses. Já um divórcio litigioso, com disputa sobre bens, guarda ou pensão, pode se estender por muito mais tempo — o prazo depende diretamente do nível de conflito entre as partes e do volume de processos na comarca.
O custo varia conforme o tipo de divórcio, a existência de bens a partilhar e os honorários advocatícios acordados. Quem comprova não ter condições de arcar com as custas processuais pode pedir a gratuidade de justiça. Conseguimos dar uma estimativa mais precisa depois de conhecer os detalhes do seu caso.
Sim. Desde 2010, a Constituição garante o direito ao divórcio sem exigir prévia separação nem a concordância do outro cônjuge. Nesses casos, o caminho é o divórcio litigioso, com o juiz decretando o fim do casamento independentemente do consenso.
As informações desta página têm caráter geral e informativo. Prazos, custos e documentos exigidos variam conforme a comarca e as particularidades de cada casamento — o ideal é avaliarmos o seu caso em uma consulta.
Vamos conversar sobre o seu divórcio?
Conte o que está acontecendo e ajudamos a entender qual caminho faz mais sentido para o seu caso.