Interdição
A interdição — hoje tecnicamente chamada de curatela — é o processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para praticar certos atos da vida civil, nomeando um curador para representá-la ou assisti-la.
Quando a curatela é indicada
A curatela é indicada para pessoas que, por doença, deficiência intelectual ou mental, ou condição que reduza o discernimento, não conseguem administrar sozinhas seus bens ou tomar decisões relevantes da vida civil.
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela passou a ser medida excepcional e proporcional às necessidades da pessoa, preservando ao máximo sua autonomia nos demais aspectos da vida.
Como funciona o processo
O processo é iniciado por familiares próximos, pelo Ministério Público ou pelo próprio interessado, e costuma envolver perícia médica para avaliar o grau de discernimento da pessoa.
O juiz define no processo os limites exatos da curatela — os atos para os quais o curatelado precisa de representação ou assistência —, respeitando ao máximo sua vontade e suas preferências.
Dúvidas frequentes sobre interdição
Na prática o termo mais correto hoje é curatela; interdição era o nome mais usado antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cônjuge ou companheiro, parentes próximos, o Ministério Público ou, em alguns casos, o próprio interessado, quando ainda tem discernimento para tanto.
Não necessariamente. Desde 2015, a curatela deve ser proporcional às necessidades reais, podendo se limitar a atos patrimoniais específicos, preservando outros direitos da pessoa.
Sim, em regra é necessária avaliação técnica para demonstrar o grau de discernimento da pessoa e os limites adequados da curatela.
Não. Atos de disposição patrimonial relevantes costumam exigir autorização judicial específica.
Sim, a curatela pode ser levantada ou ajustada judicialmente se houver melhora no quadro da pessoa curatelada.
A curatela é voltada a situações permanentes ou de longa duração; quadros temporários costumam ser tratados por outros mecanismos legais.
O juiz pode nomear um curador provisório logo no início do processo, para garantir a proteção imediata da pessoa e de seus bens.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.