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Alves Nunes Advogados
Família e Sucessões

Interdição

A interdição — hoje tecnicamente chamada de curatela — é o processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para praticar certos atos da vida civil, nomeando um curador para representá-la ou assisti-la.

Quando a curatela é indicada

A curatela é indicada para pessoas que, por doença, deficiência intelectual ou mental, ou condição que reduza o discernimento, não conseguem administrar sozinhas seus bens ou tomar decisões relevantes da vida civil.

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela passou a ser medida excepcional e proporcional às necessidades da pessoa, preservando ao máximo sua autonomia nos demais aspectos da vida.

Como funciona o processo

O processo é iniciado por familiares próximos, pelo Ministério Público ou pelo próprio interessado, e costuma envolver perícia médica para avaliar o grau de discernimento da pessoa.

O juiz define no processo os limites exatos da curatela — os atos para os quais o curatelado precisa de representação ou assistência —, respeitando ao máximo sua vontade e suas preferências.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre interdição

Na prática o termo mais correto hoje é curatela; interdição era o nome mais usado antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Cônjuge ou companheiro, parentes próximos, o Ministério Público ou, em alguns casos, o próprio interessado, quando ainda tem discernimento para tanto.

Não necessariamente. Desde 2015, a curatela deve ser proporcional às necessidades reais, podendo se limitar a atos patrimoniais específicos, preservando outros direitos da pessoa.

Sim, em regra é necessária avaliação técnica para demonstrar o grau de discernimento da pessoa e os limites adequados da curatela.

Não. Atos de disposição patrimonial relevantes costumam exigir autorização judicial específica.

Sim, a curatela pode ser levantada ou ajustada judicialmente se houver melhora no quadro da pessoa curatelada.

A curatela é voltada a situações permanentes ou de longa duração; quadros temporários costumam ser tratados por outros mecanismos legais.

O juiz pode nomear um curador provisório logo no início do processo, para garantir a proteção imediata da pessoa e de seus bens.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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