Inventário
O inventário é o processo que formaliza a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros. A lei exige que ele seja aberto em até 60 dias do óbito, sob pena de multa.
Inventário extrajudicial ou judicial
O inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública é mais rápido (em média de 2 a 3 meses) e mais barato, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
Quando há herdeiro menor ou incapaz, discordância entre os herdeiros, ou determinadas situações envolvendo testamento, o inventário precisa ser judicial, o que costuma levar entre 7 e 14 meses ou mais, especialmente havendo litígio.
Prazos, ITCMD e o que ocorre em caso de atraso
O prazo legal de 60 dias corre a partir do óbito; ultrapassado esse prazo, podem incidir multas sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis).
Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam em nome do espólio, e contas do falecido costumam ser bloqueadas pelos bancos até a apresentação da escritura ou da sentença de partilha.
Dúvidas frequentes sobre inventário
60 dias contados da data do falecimento, tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
Pode incidir multa sobre o ITCMD, que pode variar de 10% a 20% do valor do imposto devido, dependendo do estado, além de juros.
Em regra não, mas desde a Resolução CNJ 571/2024 é possível em determinadas situações, quando há autorização judicial prévia validando o testamento.
Costuma levar entre 2 e 3 meses quando os herdeiros estão de acordo e a documentação já está organizada.
Em média de 7 a 14 meses, podendo se estender bem mais em caso de disputa entre os herdeiros.
Sim, os bancos costumam bloquear as contas após a comunicação do óbito, liberando os valores apenas após a conclusão do inventário.
Não necessariamente — é possível outorgar procuração pública ou, no inventário extrajudicial, assinar por videoconferência via e-Notariado.
É o imposto estadual sobre transmissão de bens por herança, calculado sobre o valor do patrimônio inventariado e pago pelos herdeiros conforme sua parte na partilha.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.