Partilha de Bens (Divórcio)
A partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável define como o patrimônio construído pelo casal será dividido, seguindo o regime de bens adotado no casamento ou definido em contrato de convivência.
Como a partilha segue o regime de bens
Na comunhão parcial de bens — regime mais comum no Brasil quando não há pacto antenupcial — dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, ficando de fora, em geral, heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges.
Na comunhão universal, todo o patrimônio (inclusive o anterior ao casamento) entra na partilha; na separação total de bens, cada cônjuge mantém, em regra, seu próprio patrimônio, sem comunicação entre eles.
Bens complexos e divergência sobre valores
Quando existem imóveis, empresas ou investimentos de maior complexidade, é comum recorrer a avaliação de imóveis ou perícia contábil antes de fechar a partilha, especialmente havendo suspeita de bens não declarados.
Além da divisão em si, a partilha também tem efeitos tributários, como o ITBI sobre imóveis transferidos entre os ex-cônjuges — um ponto que costuma ser negociado dentro do próprio acordo de partilha.
Dúvidas frequentes sobre partilha de bens (divórcio)
Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união, ficando de fora, em geral, heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges.
Em regra, sim, as dívidas contraídas em benefício da família durante a união costumam ser partilhadas na mesma proporção dos bens.
Depende do regime: na comunhão parcial, não entram; na comunhão universal, entram; na separação total, cada um mantém o que é seu.
É possível pedir judicialmente perícia contábil ou quebra de sigilo bancário para identificar bens não declarados antes de concluir a partilha.
Sim, é possível decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha de bens posteriormente, em processo próprio.
Sim, o imóvel financiado durante a união entra na partilha, e costuma-se dividir tanto o bem quanto o saldo devedor pendente.
Sim, pode incidir ITBI sobre imóveis, especialmente quando um dos cônjuges recebe quinhão maior do que sua meação original.
Sim, quando há consenso entre as partes, a partilha pode ser formalizada por acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, no caso de divórcio consensual sem filhos menores.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.