Partilha dos Bens (Inventário)
A partilha dos bens no inventário define como o patrimônio deixado por uma pessoa falecida será dividido entre os herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Como os bens são divididos entre os herdeiros
A partilha segue a ordem legal de sucessão — descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais —, respeitando eventual testamento, dentro do limite da legítima reservada aos herdeiros necessários.
Quando há acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes, a partilha pode ser formalizada rapidamente por escritura pública no inventário extrajudicial; havendo discordância, é necessário partilhar judicialmente, o que tende a ser mais demorado.
Bens indivisíveis e sobrepartilha
Bens que não podem ser fisicamente divididos entre os herdeiros — como um imóvel único — costumam ser vendidos e o valor repartido, ou atribuídos a um herdeiro que compensa os demais financeiramente.
Se após a partilha aparecer algum bem que não havia sido incluído, é possível pedir judicialmente a sobrepartilha, reabrindo a discussão apenas sobre esse bem específico.
Dúvidas frequentes sobre partilha dos bens (inventário)
Seguindo a ordem de vocação hereditária: primeiro os descendentes (filhos, netos), depois ascendentes (pais, avós), cônjuge ou companheiro e, por fim, colaterais como irmãos.
Depende do regime de bens do casamento — em alguns regimes o cônjuge concorre com os filhos na herança, em outros não, conforme o Código Civil.
Pode ser vendido e o valor dividido, ou atribuído a um herdeiro que paga a diferença aos demais (chamado de "torna").
É a partilha de um bem que não foi incluído no inventário original, feita posteriormente sem precisar reabrir todo o processo.
Não. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a partilha precisa necessariamente ser feita por via judicial.
Sim, por meio de escritura pública de renúncia, que precisa ser expressa e não pode ser parcial.
Sim, desde que todos os herdeiros concordem — a divisão não precisa ser necessariamente igualitária quando há consenso.
Não há prazo fixo para concluir a partilha, mas o inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito, sob pena de multa tributária.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.