Atendimento em Porto Alegre/RS – Av. Carlos Gomes, 777 (51) 3574-3042 · (51) 3574-5063
Alves Nunes Advogados
Família e Sucessões

Partilha dos Bens (Inventário)

A partilha dos bens no inventário define como o patrimônio deixado por uma pessoa falecida será dividido entre os herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.

Como os bens são divididos entre os herdeiros

A partilha segue a ordem legal de sucessão — descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais —, respeitando eventual testamento, dentro do limite da legítima reservada aos herdeiros necessários.

Quando há acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes, a partilha pode ser formalizada rapidamente por escritura pública no inventário extrajudicial; havendo discordância, é necessário partilhar judicialmente, o que tende a ser mais demorado.

Bens indivisíveis e sobrepartilha

Bens que não podem ser fisicamente divididos entre os herdeiros — como um imóvel único — costumam ser vendidos e o valor repartido, ou atribuídos a um herdeiro que compensa os demais financeiramente.

Se após a partilha aparecer algum bem que não havia sido incluído, é possível pedir judicialmente a sobrepartilha, reabrindo a discussão apenas sobre esse bem específico.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre partilha dos bens (inventário)

Seguindo a ordem de vocação hereditária: primeiro os descendentes (filhos, netos), depois ascendentes (pais, avós), cônjuge ou companheiro e, por fim, colaterais como irmãos.

Depende do regime de bens do casamento — em alguns regimes o cônjuge concorre com os filhos na herança, em outros não, conforme o Código Civil.

Pode ser vendido e o valor dividido, ou atribuído a um herdeiro que paga a diferença aos demais (chamado de "torna").

É a partilha de um bem que não foi incluído no inventário original, feita posteriormente sem precisar reabrir todo o processo.

Não. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a partilha precisa necessariamente ser feita por via judicial.

Sim, por meio de escritura pública de renúncia, que precisa ser expressa e não pode ser parcial.

Sim, desde que todos os herdeiros concordem — a divisão não precisa ser necessariamente igualitária quando há consenso.

Não há prazo fixo para concluir a partilha, mas o inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito, sob pena de multa tributária.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

Vamos conversar sobre o seu caso?