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Alves Nunes Advogados
Família e Sucessões

Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de paternidade garante ao filho o direito à identidade, ao sobrenome, à pensão alimentícia e à herança do pai. Pode ser feito de forma voluntária ou por meio de ação judicial.

Reconhecimento voluntário e ação de investigação de paternidade

O reconhecimento voluntário pode ser feito diretamente em cartório, a qualquer tempo, mesmo que o filho já seja maior de idade — nesse caso, seu consentimento também é necessário.

Quando não há reconhecimento espontâneo, é possível ajuizar ação de investigação de paternidade, que normalmente inclui exame de DNA; a recusa injustificada em fazer o exame pode gerar presunção de paternidade, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Efeitos do reconhecimento

Uma vez reconhecida, a paternidade gera efeitos retroativos à data de nascimento do filho, incluindo direito a alimentos, herança e inclusão no registro civil com o sobrenome do pai.

O reconhecimento de paternidade é, em regra, irrevogável — só pode ser desfeito judicialmente em situações excepcionais, como erro ou vício de consentimento comprovado.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre reconhecimento de paternidade

É colhida uma amostra de material genético do suposto pai, da mãe (quando possível) e do filho, comparando o perfil genético com alto grau de precisão.

A recusa injustificada pode gerar presunção de paternidade em favor do filho, conforme a Súmula 301 do STJ.

Sim, a qualquer momento, inclusive judicialmente, sem prazo de prescrição para buscar esse reconhecimento.

Só em casos excepcionais, mediante prova de erro ou vício de consentimento — não pode ser revogado por simples arrependimento.

O reconhecimento por si só gera o dever de sustento; o valor da pensão, porém, costuma ser discutido em ação própria de alimentos.

Não há prazo prescricional para o reconhecimento do estado de filiação, podendo ser ajuizada a qualquer tempo.

É o reconhecimento da paternidade baseado no vínculo afetivo de cuidado e convivência, mesmo sem vínculo biológico, hoje admitido pelos tribunais brasileiros.

Sim, o reconhecimento da paternidade gera automaticamente os efeitos legais da filiação, incluindo o direito sucessório.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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