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Alves Nunes Advogados
Previdenciário

Pedidos Administrativos

Grande parte das questões previdenciárias começa — e muitas vezes termina — na via administrativa, diretamente junto ao INSS, por meio do Meu INSS ou do atendimento telefônico 135.

Como funciona o pedido administrativo

O requerimento é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando os documentos exigidos para o benefício pretendido; o INSS tem prazo legal para analisar e responder ao pedido.

Sendo negado, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que reavalia a decisão antes de ser necessário recorrer à Justiça Federal.

Quando vale a pena recorrer administrativamente antes de ir à Justiça

O recurso administrativo costuma ser mais rápido e sem custos processuais, sendo uma boa primeira tentativa quando há chance real de reversão da negativa com a documentação correta.

Quando o recurso administrativo também é negado, ou quando a urgência do caso não permite esperar, a via judicial passa a ser o caminho mais indicado para garantir o direito ao benefício.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre pedidos administrativos

Pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando a documentação exigida para o benefício específico, ou pelo telefone 135.

A legislação prevê prazos para análise, mas na prática o tempo pode variar bastante conforme o volume de pedidos e a complexidade do caso.

É o Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão responsável por reanalisar decisões do INSS quando o segurado recorre administrativamente.

Em muitos casos sim, é mais rápido e sem custo processual — mas quando a urgência é grande ou o histórico de negativas é claro, a via judicial pode ser mais indicada desde o início.

Sim, é possível acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, verificando exigências e o status da análise em tempo real.

Não é obrigatório, mas contar com orientação jurídica ajuda a reunir a documentação certa e evitar negativas por erros formais evitáveis.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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