Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia existe para garantir o sustento de filhos (ou, em alguns casos, do ex-cônjuge ou ex-companheiro), e seu valor não segue um percentual fixo em lei — depende da análise do caso concreto.
Como o valor costuma ser calculado
Os juízes se baseiam no chamado trinômio da pensão alimentícia — necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre as duas coisas —, previsto no artigo 1.694, §1º, do Código Civil.
Na prática, quando quem paga tem renda formal, o valor costuma ficar entre 15% e 30% da renda líquida por filho, mas esse percentual pode variar bastante conforme as despesas do dependente e a situação financeira de quem paga.
Revisão, cobrança e o que fazer em caso de atraso
O valor da pensão não é definitivo: tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão judicial sempre que houver mudança relevante na renda ou nas necessidades do dependente, como perda de emprego ou nascimento de outro filho.
Em caso de atraso, a lei permite cobrança judicial e, dependendo da via escolhida, até prisão civil do devedor — por isso é importante buscar orientação assim que o não pagamento começar, tanto para quem cobra quanto para quem precisa ajustar o valor.
Dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia
Não. A lei não fixa percentual — o juiz analisa a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga em cada caso.
Não. A pensão alimentícia é devida independentemente do tipo de guarda; na compartilhada, o cálculo costuma considerar a renda de ambos os pais proporcionalmente.
Não. É necessário entrar com uma ação revisional para reduzir o valor judicialmente — deixar de pagar por conta própria pode gerar cobrança e até prisão civil.
Pode ser feita por execução judicial, que permite penhora de bens e, em determinadas hipóteses, prisão civil do devedor até três meses.
Sim, é comum incluir despesas extraordinárias, como plano de saúde, material escolar e uniforme, divididas entre os pais conforme o acordo ou a decisão judicial.
Pode ter, principalmente se estiver cursando faculdade e sem renda própria, mas isso é avaliado caso a caso e não é automático.
Sim, é possível pedir judicialmente a prestação de contas para verificar se os valores foram aplicados nas necessidades do filho.
Em situações específicas, sim — quando comprova dependência financeira gerada durante o casamento ou união e dificuldade de se sustentar após a separação.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.