Pensão por Morte
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, garantindo sustento à família diante da perda de quem contribuía para a previdência.
Quem tem direito e como o valor é calculado
Têm direito, conforme dependência econômica presumida ou comprovada: cônjuge ou companheiro (incluindo união estável), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na falta destes, pais dependentes.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% do valor.
Prazos e duração do benefício
O pedido deve ser feito em até 90 dias do óbito (180 dias para menores de 16 anos) para que o pagamento retroaja à data do falecimento; após esse prazo, o benefício passa a ser devido apenas a partir da data do requerimento.
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia conforme a idade no momento do óbito e o tempo de relacionamento, podendo ser vitalícia ou por prazo determinado, conforme a Lei 13.135/2015.
Dúvidas frequentes sobre pensão por morte
Cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na ausência destes, pais que dependiam economicamente do falecido.
90 dias a partir do óbito (180 dias se o dependente for menor de 16 anos) para que o benefício seja pago desde a data do falecimento.
50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%, conforme as regras da Reforma da Previdência de 2019.
Sim, desde que comprovada a relação, mesmo sem registro em cartório, por meio de documentos e outras provas da convivência.
Depende da idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito e do tempo de casamento ou união — pode variar de poucos anos até ser vitalícia, conforme tabela legal.
É possível recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou entrar com ação judicial para reverter a negativa.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.