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Alves Nunes Advogados
Previdenciário

Pensão por Morte

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, garantindo sustento à família diante da perda de quem contribuía para a previdência.

Quem tem direito e como o valor é calculado

Têm direito, conforme dependência econômica presumida ou comprovada: cônjuge ou companheiro (incluindo união estável), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na falta destes, pais dependentes.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor corresponde a 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100% do valor.

Prazos e duração do benefício

O pedido deve ser feito em até 90 dias do óbito (180 dias para menores de 16 anos) para que o pagamento retroaja à data do falecimento; após esse prazo, o benefício passa a ser devido apenas a partir da data do requerimento.

A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia conforme a idade no momento do óbito e o tempo de relacionamento, podendo ser vitalícia ou por prazo determinado, conforme a Lei 13.135/2015.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre pensão por morte

Cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na ausência destes, pais que dependiam economicamente do falecido.

90 dias a partir do óbito (180 dias se o dependente for menor de 16 anos) para que o benefício seja pago desde a data do falecimento.

50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%, conforme as regras da Reforma da Previdência de 2019.

Sim, desde que comprovada a relação, mesmo sem registro em cartório, por meio de documentos e outras provas da convivência.

Depende da idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito e do tempo de casamento ou união — pode variar de poucos anos até ser vitalícia, conforme tabela legal.

É possível recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou entrar com ação judicial para reverter a negativa.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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