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Alves Nunes Advogados
Consumidor

Prestação de Contas

A ação de prestação de contas obriga quem administra bens, valores ou interesses de outra pessoa a apresentar, de forma clara e documentada, como esses recursos foram usados.

Quando cabe pedir prestação de contas

É cabível em diversas situações: administração de bens de menor pelo tutor, gestão de imóvel por inventariante ou síndico, administração de bens de incapaz por curador, ou mesmo entre sócios, dependendo do contrato social.

Também é comum em casos de pensão alimentícia, quando quem paga tem o direito de saber como o valor está sendo utilizado em favor do filho, especialmente quando há suspeita de mau uso dos recursos.

Como funciona o processo

Quem exige as contas apresenta o pedido ao juiz, que determina que o administrador apresente a prestação de contas de forma mercantil, ou seja, organizada e documentada, dentro de prazo definido.

Se as contas não forem prestadas ou apresentarem irregularidades, é possível pedir a condenação do responsável a pagar o saldo devido, além de eventuais perdas e danos causados pela má administração.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre prestação de contas

Qualquer pessoa que administre bens ou valores de outra, como tutores, curadores, inventariantes, síndicos ou sócios, conforme a relação jurídica envolvida.

Sim, é possível pedir judicialmente que o guardião demonstre como os valores da pensão foram aplicados em benefício do filho.

O responsável pode ser condenado a pagar o saldo devido, além de eventuais perdas e danos decorrentes da má administração.

Sim, sócios podem exigir prestação de contas de quem administra a sociedade, conforme previsto no contrato social e na legislação aplicável.

Varia conforme a complexidade dos valores envolvidos e a resistência do réu em apresentar a documentação, mas costuma ter rito relativamente objetivo.

Sim, os demais herdeiros podem exigir que o inventariante preste contas da administração dos bens do espólio.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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