Prestação de Contas
A ação de prestação de contas obriga quem administra bens, valores ou interesses de outra pessoa a apresentar, de forma clara e documentada, como esses recursos foram usados.
Quando cabe pedir prestação de contas
É cabível em diversas situações: administração de bens de menor pelo tutor, gestão de imóvel por inventariante ou síndico, administração de bens de incapaz por curador, ou mesmo entre sócios, dependendo do contrato social.
Também é comum em casos de pensão alimentícia, quando quem paga tem o direito de saber como o valor está sendo utilizado em favor do filho, especialmente quando há suspeita de mau uso dos recursos.
Como funciona o processo
Quem exige as contas apresenta o pedido ao juiz, que determina que o administrador apresente a prestação de contas de forma mercantil, ou seja, organizada e documentada, dentro de prazo definido.
Se as contas não forem prestadas ou apresentarem irregularidades, é possível pedir a condenação do responsável a pagar o saldo devido, além de eventuais perdas e danos causados pela má administração.
Dúvidas frequentes sobre prestação de contas
Qualquer pessoa que administre bens ou valores de outra, como tutores, curadores, inventariantes, síndicos ou sócios, conforme a relação jurídica envolvida.
Sim, é possível pedir judicialmente que o guardião demonstre como os valores da pensão foram aplicados em benefício do filho.
O responsável pode ser condenado a pagar o saldo devido, além de eventuais perdas e danos decorrentes da má administração.
Sim, sócios podem exigir prestação de contas de quem administra a sociedade, conforme previsto no contrato social e na legislação aplicável.
Varia conforme a complexidade dos valores envolvidos e a resistência do réu em apresentar a documentação, mas costuma ter rito relativamente objetivo.
Sim, os demais herdeiros podem exigir que o inventariante preste contas da administração dos bens do espólio.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.