Protestos Indevidos
O protesto de um título é um ato formal em cartório que pode prejudicar seriamente o crédito e a reputação de uma pessoa ou empresa — e, quando feito sem base legal, pode ser cancelado e gerar direito a indenização.
Quando o protesto é considerado indevido
É indevido o protesto de título já pago, de dívida inexistente, de documento com vício formal ou de título levado a protesto por parte ilegítima, sem relação com o suposto devedor.
Assim como na negativação, o protesto indevido costuma gerar dano moral presumido, especialmente quando é a única restrição no nome da pessoa ou empresa.
Como cancelar o protesto
O cancelamento pode ser feito diretamente no cartório, mediante apresentação de comprovante de pagamento ou anuência do credor, ou por via judicial, quando há resistência do credor em reconhecer o erro.
É possível também pedir sustação de protesto por medida judicial de urgência, antes mesmo de o título ser levado a registro, quando há risco iminente de protesto indevido.
Dúvidas frequentes sobre protestos indevidos
Basta apresentar ao cartório o comprovante de pagamento ou a carta de anuência do credor; havendo resistência, é possível buscar cancelamento judicial.
Em geral, sim, especialmente quando é a única restrição no nome da pessoa — o dano moral costuma ser presumido nesses casos.
Sim, por meio de medida judicial de sustação de protesto, quando há risco iminente e a dívida é contestável.
Apenas o credor legítimo ou seu representante; protesto feito por quem não tem relação com a suposta dívida é considerado indevido.
Pode refletir neles, já que cartórios de protesto compartilham informações com os órgãos de proteção ao crédito, ampliando o prejuízo ao nome do consumidor.
Quando resolvido diretamente no cartório com os documentos corretos, pode ser rápido; por via judicial, o prazo depende do andamento do processo.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.