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Alves Nunes Advogados
Imobiliário

Rescisão de Contrato

A rescisão de um contrato imobiliário — seja de compra e venda, seja de locação — envolve regras específicas sobre devolução de valores, multas e responsabilidades de cada parte, que variam conforme o motivo da rescisão.

Rescisão por inadimplemento do comprador

Quando o comprador deixa de pagar as parcelas, o vendedor pode pedir a rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos descontada de multa contratual e eventuais despesas comprovadas, conforme entendimento dos tribunais.

Cláusulas que preveem retenção excessiva dos valores pagos pelo comprador (acima de 10% a 25%, dependendo do caso) podem ser consideradas abusivas e reduzidas judicialmente.

Rescisão por atraso ou defeito na entrega

Quando é a construtora ou vendedor quem descumpre o contrato — atraso além do prazo de tolerância, entrega de imóvel com vício grave —, o comprador pode pedir a rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Em contratos de locação, a rescisão antecipada pelo locatário costuma gerar multa proporcional ao tempo restante do contrato, salvo hipóteses de isenção previstas em lei, como transferência de emprego.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre rescisão de contrato

Não necessariamente — a devolução costuma ser feita descontando multa contratual e despesas comprovadas, mas reter todo o valor pago costuma ser considerado abusivo.

Sim, atraso além do prazo de tolerância pode justificar a rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Sim, em regra proporcional ao tempo restante do contrato, salvo hipóteses de isenção previstas na Lei do Inquilinato, como transferência de emprego para outra cidade.

Cláusulas que retêm percentual muito alto dos valores pagos pelo comprador, sem relação com o prejuízo real do vendedor, costumam ser reduzidas pela Justiça.

Não, muitas vezes é possível formalizar a rescisão por acordo entre as partes, especialmente quando ambas reconhecem o motivo e concordam com os valores.

Varia conforme a complexidade do caso e se há ou não resistência da outra parte em reconhecer o direito à rescisão.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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