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Alves Nunes Advogados
Previdenciário

Revisão de Benefício

Muitos benefícios do INSS são concedidos com valor menor do que o devido, seja por erro no cálculo, por não considerar todos os salários de contribuição, ou por mudanças de entendimento sobre a legislação aplicável.

Situações comuns que justificam revisão

Erros na contagem de tempo de contribuição, salários não incluídos no cálculo do benefício, e aplicação de regras menos vantajosas do que outras disponíveis na época da concessão são motivos frequentes de revisão.

Também é possível revisar benefícios à luz de decisões judiciais que alteraram a forma de cálculo de determinados períodos, como o reconhecimento de tempo especial não computado originalmente.

Prazo e como funciona o pedido de revisão

O prazo para pedir revisão judicial é, em regra, de 10 anos contados da concessão do benefício ou da negativa administrativa, conforme entendimento consolidado sobre decadência do direito à revisão.

O processo normalmente começa com a análise do histórico de contribuições no CNIS e da carta de concessão do benefício, para identificar se houve algum equívoco no cálculo original.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre revisão de benefício

Uma análise do seu histórico de contribuições (CNIS) e da carta de concessão do INSS ajuda a identificar se algum período ou salário ficou de fora do cálculo.

Em regra, 10 anos contados da concessão do benefício, conforme entendimento sobre decadência aplicado pelos tribunais.

Em tese pode, se o novo cálculo for menos vantajoso, por isso a análise prévia é importante antes de entrar com o pedido.

Sim, é uma das situações mais comuns de revisão, incluindo esse período especial no cálculo do tempo de contribuição.

Pode ser necessário, especialmente para comprovar vínculos ou condições de trabalho não constantes no sistema do INSS.

Pode ser tentada administrativamente primeiro, mas muitos casos exigem ação judicial para reverter a negativa ou o cálculo do INSS.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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