Testamento
O testamento permite que uma pessoa organize, em vida, como parte do seu patrimônio será destinada após o falecimento, respeitando os limites da legítima reservada aos herdeiros necessários.
Tipos de testamento e a legítima
O Código Civil prevê principalmente três formas: o testamento público (lavrado em cartório, mais seguro e recomendado), o cerrado (escrito e lacrado, aprovado pelo tabelião) e o particular (escrito de próprio punho ou digitado, com testemunhas).
Quem tem herdeiros necessários (filhos, cônjuge, ascendentes) só pode dispor livremente de 50% do patrimônio por testamento — a outra metade, a legítima, é reservada a esses herdeiros por lei.
Abertura, registro e o processo de inventário
Após o falecimento, testamentos cerrados ou particulares costumam exigir abertura e registro judicial prévios; testamentos públicos registrados no SISTEST dispensam essa etapa, bastando a certidão.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível seguir com inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido validado judicialmente e todos os herdeiros concordem com a partilha.
Dúvidas frequentes sobre testamento
Não, se você tiver herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais) — nesse caso, só pode dispor livremente de 50% do patrimônio; o restante é a legítima protegida por lei.
O público é lavrado em cartório e é o mais seguro; o cerrado é escrito e lacrado, aprovado pelo tabelião; o particular é feito sem tabelião, exigindo testemunhas e confirmação judicial posterior.
Sim, o testamento pode ser alterado ou revogado pelo autor a qualquer momento, enquanto estiver vivo e capaz.
Cartórios registram testamentos públicos no sistema nacional SISTEST, o que facilita sua localização; testamentos particulares ou cerrados dependem de guarda adequada por quem os fez.
Sim, por meio de ação anulatória, no prazo de até quatro anos contados da ciência do documento, geralmente alegando vício de vontade ou incapacidade do autor.
Não. O testamento expressa a vontade do falecido; o inventário é o procedimento que efetivamente formaliza e concretiza a partilha dos bens.
Sim, mas essa cláusula específica é irrevogável e pode impedir, inclusive, que o inventário seja feito de forma extrajudicial.
Sim, o testamento lavrado em qualquer tabelionato do Brasil tem validade nacional.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.