União Estável
A união estável já é a forma de relacionamento mais comum entre casais no Brasil, segundo o Censo do IBGE, mas ainda gera dúvidas sobre direitos, formalização e o que muda em caso de separação ou falecimento.
O que caracteriza uma união estável
A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família — sem necessidade de cerimônia, cartório ou contrato para existir de fato.
Isso a diferencia do chamado "namoro qualificado", em que o casal mantém vidas financeiras separadas e sem essa intenção imediata de formar uma entidade familiar.
Formalizar por escritura pública ou reconhecer judicialmente
É possível formalizar a união estável a qualquer momento por escritura pública em cartório, o que dá segurança para bancos, planos de saúde e o INSS reconhecerem a relação sem precisar de outras provas.
Quando não há esse registro e surge uma disputa — na separação, numa herança ou num pedido de pensão por morte — pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial da união, reunindo documentos e testemunhas que comprovem a convivência.
Dúvidas frequentes sobre união estável
Não. A união estável garante, em regra, direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, incluindo partilha de bens e possibilidade de pensão por morte.
Sim, desde que exista separação de fato do cônjuge anterior, conforme o art. 1.723, §1º, do Código Civil — a lei prioriza a realidade da convivência sobre o papel.
O valor de uma escritura pública costuma variar entre R$ 100 e R$ 600, dependendo do estado e do tabelionato escolhido.
Salvo contrato em sentido diverso, aplica-se por padrão o regime da comunhão parcial de bens, partilhando-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência.
Sim, quando fica demonstrado que passou a depender financeiramente do outro durante a união e não consegue se sustentar sozinho após o término.
Sim. O companheiro sobrevivente participa da sucessão, com regras que variam conforme os demais herdeiros e o regime de bens adotado.
Sim, a representação por advogado é exigida tanto na via judicial quanto na escritura pública em cartório.
A lei não exige um prazo mínimo fixo — o que conta é a qualidade da relação: publicidade, continuidade e intenção de constituir família.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.