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Alves Nunes Advogados
Família e Sucessões

União Estável

A união estável já é a forma de relacionamento mais comum entre casais no Brasil, segundo o Censo do IBGE, mas ainda gera dúvidas sobre direitos, formalização e o que muda em caso de separação ou falecimento.

O que caracteriza uma união estável

A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família — sem necessidade de cerimônia, cartório ou contrato para existir de fato.

Isso a diferencia do chamado "namoro qualificado", em que o casal mantém vidas financeiras separadas e sem essa intenção imediata de formar uma entidade familiar.

Formalizar por escritura pública ou reconhecer judicialmente

É possível formalizar a união estável a qualquer momento por escritura pública em cartório, o que dá segurança para bancos, planos de saúde e o INSS reconhecerem a relação sem precisar de outras provas.

Quando não há esse registro e surge uma disputa — na separação, numa herança ou num pedido de pensão por morte — pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial da união, reunindo documentos e testemunhas que comprovem a convivência.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre união estável

Não. A união estável garante, em regra, direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento, incluindo partilha de bens e possibilidade de pensão por morte.

Sim, desde que exista separação de fato do cônjuge anterior, conforme o art. 1.723, §1º, do Código Civil — a lei prioriza a realidade da convivência sobre o papel.

O valor de uma escritura pública costuma variar entre R$ 100 e R$ 600, dependendo do estado e do tabelionato escolhido.

Salvo contrato em sentido diverso, aplica-se por padrão o regime da comunhão parcial de bens, partilhando-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência.

Sim, quando fica demonstrado que passou a depender financeiramente do outro durante a união e não consegue se sustentar sozinho após o término.

Sim. O companheiro sobrevivente participa da sucessão, com regras que variam conforme os demais herdeiros e o regime de bens adotado.

Sim, a representação por advogado é exigida tanto na via judicial quanto na escritura pública em cartório.

A lei não exige um prazo mínimo fixo — o que conta é a qualidade da relação: publicidade, continuidade e intenção de constituir família.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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