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Alves Nunes Advogados
Imobiliário

Usucapião

A usucapião permite que quem possui um imóvel de forma mansa, pacífica e contínua por determinado tempo se torne o proprietário legal do bem, mesmo sem escritura original em seu nome.

Modalidades e prazos de usucapião

A usucapião extraordinária exige posse de 15 anos (reduzida para 10 anos se houver moradia ou investimentos no imóvel), sem necessidade de justo título ou boa-fé — basta a posse mansa e pacífica.

A usucapião ordinária exige 10 anos de posse com justo título e boa-fé (reduzida para 5 anos em certos casos); já a usucapião especial urbana exige apenas 5 anos, para imóvel de até 250 m² usado como moradia, desde que o possuidor não tenha outro imóvel.

Usucapião extrajudicial

Desde 2015, é possível fazer a usucapião diretamente em cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial, desde que reunida toda a documentação exigida e não havendo contestação de terceiros interessados.

Quando há contestação ou documentação incompleta, o caminho passa a ser necessariamente judicial, com produção de provas sobre o tempo e as características da posse alegada.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre usucapião

Varia conforme a modalidade: de 2 anos (usucapião familiar) a 15 anos (usucapião extraordinária), dependendo das características do caso.

Não necessariamente — a usucapião existe justamente para regularizar situações em que não há documentação de propriedade em nome do possuidor.

Sim, desde 2015 é possível a usucapião extrajudicial diretamente em cartório, quando não há contestação de terceiros e a documentação está completa.

Depende da modalidade — a usucapião especial urbana, por exemplo, exige que o possuidor não tenha outro imóvel, o que não se aplica às demais modalidades.

Sim, por meio da usucapião ordinária ou extraordinária, que não têm limite de área como a usucapião especial urbana.

Havendo contestação, o processo segue pela via judicial, com produção de provas sobre o tempo e as características da posse.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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